COP17: Rio de Janeiro institui Programa Estadual de Corredores Ecológicos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou, durante a 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP17) que acontece na Armênia, a publicação do Decreto Estadual nº 50.533, de 16 de outubro de 2026, que institui o Programa Estadual de Corredores Ecológicos (PECE). A nova política estabelece, pela primeira vez em um programa estadual específico, diretrizes e procedimentos para reconhecer, implementar e gerir corredores ecológicos em ambientes terrestres, marinhos e costeiro-marinhos.
O objetivo é enfrentar um dos principais desafios da conservação da Mata Atlântica: a fragmentação dos ambientes naturais, que isola populações de animais e plantas e compromete a manutenção da biodiversidade. A proposta é fortalecer as conexões entre unidades de conservação, fragmentos florestais, rios, manguezais e outros ecossistemas, articulando ações de conservação, restauração e desenvolvimento sustentável.
“Precisamos olhar para a conservação da biodiversidade para além dos limites das unidades de conservação. A natureza não reconhece fronteiras administrativas. Com esse decreto, estamos criando condições para conectar áreas protegidas, recuperar paisagens degradadas e integrar os diferentes atores do território em uma estratégia comum. Queremos que a proteção da biodiversidade também gere oportunidades de desenvolvimento, fortaleça a segurança hídrica e aumente a resiliência das nossas cidades e comunidades”, destacou Rodrigo Mascarenhas, secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro.
Da conservação à gestão integrada das paisagens
O novo programa reconhece que a conservação da biodiversidade depende não apenas da proteção de áreas naturais, mas também da manutenção das conexões ecológicas entre elas.Um dos diferenciais da política é sua abrangência: além dos corredores terrestres, o programa contempla corredores marinhos e costeiro-marinhos, considerando áreas de reprodução e alimentação de espécies, rotas migratórias e ecossistemas como manguezais, estuários, recifes e ilhas costeiras.
Na prática, isso significa, por exemplo, priorizar investimentos em restauração florestal em áreas capazes de conectar fragmentos de Mata Atlântica, recuperando matas ciliares, nascentes e áreas degradadas entre unidades de conservação. Em vez de promover ações isoladas de reflorestamento, o Estado poderá direcionar recursos para regiões onde a recuperação da vegetação produza maiores benefícios para a biodiversidade, a segurança hídrica e a resiliência climática.
Outra frente é o envolvimento dos proprietários rurais e do setor produtivo, por meio de instrumentos como pagamento por serviços ambientais, incentivos à regularização ambiental, apoio à agroecologia, sistemas produtivos sustentáveis e criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A proposta é valorizar quem conserva e recupera a vegetação nativa, conciliando produção e conservação da natureza.
O programa também prevê medidas para reduzir a fragmentação causada por rodovias e outras infraestruturas, como a implantação de passagens de fauna e a incorporação de soluções de conectividade ecológica ao planejamento e licenciamento ambiental. Essas iniciativas poderão contribuir para reduzir atropelamentos de animais silvestres e facilitar seu deslocamento entre áreas naturais.
Nos ambientes marinhos e costeiros, as estratégias incluem a proteção e recuperação de manguezais, estuários, áreas de reprodução e alimentação de espécies, além da identificação de rotas migratórias. O objetivo é conciliar a conservação da biodiversidade marinha com atividades como pesca artesanal, aquicultura sustentável e turismo de natureza, fortalecendo a economia azul.
Um diferencial do decreto é a integração dos corredores ao planejamento e aos investimentos públicos. As áreas reconhecidas poderão receber prioridade em políticas de conservação, restauração e uso sustentável, inclusive na destinação de recursos de compensações ambientais e fundos estaduais. O programa também prevê articulação com os municípios para incorporar a conectividade ecológica aos planos diretores, zoneamentos e demais instrumentos de gestão territorial.
A instituição dos corredores será fundamentada em estudos técnicos e processos de consulta pública, com participação de municípios, proprietários rurais, comunidades tradicionais, instituições científicas, organizações da sociedade civil e setor produtivo. O programa não estabelece automaticamente novas restrições ao uso do solo, mas cria instrumentos para promover a articulação de políticas públicas e incentivos à conservação.
Compromissos globais, resultados locais
O lançamento do Programa Estadual de Corredores Ecológicos durante a COP17 reforça o papel dos governos subnacionais na implementação do Marco Global de Biodiversidade, que estabelece metas internacionais para a conservação e recuperação da natureza até 2030. Entre os compromissos internacionais estão a conservação de pelo menos 30% das áreas terrestres e marinhas até 2030, por meio de sistemas ecologicamente representativos e bem conectados de áreas protegidas e outras medidas eficazes de conservação.
Ao estabelecer procedimentos para reconhecimento, governança, financiamento e monitoramento dos corredores, o Rio de Janeiro busca traduzir esses compromissos em instrumentos concretos de implementação, integrando a proteção da biodiversidade à segurança hídrica, à adaptação climática e ao desenvolvimento sustentável.Sobre o
Programa Estadual de Corredores ecológicos
Instituído pelo Decreto Estadual nº 50.533, de 16 de outubro de 2026, o PECE estabelece diretrizes para identificação, reconhecimento, implementação e monitoramento de corredores ecológicos terrestres, marinhos e costeiro-marinhos no Estado do Rio de Janeiro. O programa busca fortalecer a conectividade entre ecossistemas, integrar políticas públicas e promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.A coordenação do Programa Estadual de Corredores Ecológicos será exercida pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), com gestão conjunta do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). A implementação poderá mobilizar recursos de fundos ambientais, compensações ambientais, instrumentos econômicos, parcerias institucionais e mecanismos de cooperação nacional e internacional.
Fonte: INEA — Governo do Estado





