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Quinta-feira, 5 de novembro Últimas

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Governo do Estado endurece regras para destinação de chorume e restringe envio a estações de esgoto

Por Redação, com informações de INEA — Governo do Estado
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Governo do Estado endurece regras para destinação de chorume e restringe envio a estações de esgoto

O Governo do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (05/11), o decreto que regulamenta a Lei nº 9.055, de 8 de outubro de 2020, que institui a obrigatoriedade do controle e tratamento do chorume nos sistemas de destinação final de resíduos sólidos, bem como a remediação de vazadouros no estado. A medida visa, entre outros objetivos, garantir rastreabilidade e transparência sobre a geração, tratamento e destinação de chorume em todas as unidades geradoras no território estadual e restringir o encaminhamento do efluente para Estações de Tratamento de Esgoto.

Como protocolo, os grandes aterros sanitários já têm o dever de tratar todo o seu chorume em suas próprias dependências, obrigação que consta do licenciamento de cada instalação. No entanto, na prática muitos destes empreendimentos postergam essa obrigatoriedade e encaminham o chorume para as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), entre elas a ETE Alegria, cujo efluente é lançado em corpo receptor da bacia da Baía de Guanabara.

— A iniciativa vem para acabar com essa prática que pode colocar em risco não somente o meio ambiente e a biodiversidade, mas também a saúde pública — explicou o secretário do Ambiente e Sustentabilidade, Rodrigo Mascarenhas.

O decreto estabelece prazo para que os aterros sanitários de médio e grande porte adequem suas instalações ao tratamento integral do chorume gerado na origem. A partir do prazo estabelecido, o envio para tratamento complementar em ETE ficará restrito a aterros de porte pequeno ou mínimo e a vazadouros inativos com volume gerado equivalente. Vencido o prazo de adequação, o cenário de gestão de chorume no Estado do Rio de Janeiro será substancialmente distinto, com redução expressiva dos volumes encaminhados para tratamento em ETE.

O novo decreto também institui o Cadastro Estadual de Chorume – CADEC, com o objetivo de consolidar e dar transparência aos dados relativos à geração, tratamento, recebimento e destinação de chorume no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Independentemente do porte, ficam obrigados a reportar suas informações para o CADEC os geradores e receptores de chorume localizados no Estado do Rio de Janeiro, de operação pública ou privada, das seguintes atividades: aterros sanitários; aterros controlados; vazadouros inativos e unidades receptoras de chorume.

A Secretaria do Ambiente disponibilizará uma plataforma digital onde os empreendimentos deverão, obrigatoriamente, cadastrar informações como o volume de chorume gerado e volume tratado no local, o sistema e tecnologia de tratamento e a destinação final do efluente tratado, entre outros dados. A iniciativa é da recém-criada Subsecretaria de Resíduos e Economia Circular, que tem como missão planejar, coordenar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: INEA — Governo do Estado

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