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Quinta-feira, 29 de outubro Últimas

Região Sul Fluminense

Guarda Ambiental de Barra Mansa realiza patrulhamento preventivo contra queimadas

Por Redação, com informações de Prefeitura de Barra Mansa
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Guarda Ambiental de Barra Mansa realiza patrulhamento preventivo contra queimadas – Barra Mansa

Intuito é fiscalizar e conscientizar a população sobre os riscos causados pela ação criminosa

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizou nesta semana, uma ação de patrulhamento preventivo contra as queimadas na região Oeste da cidade. O intuito é garantir a prevenção e os cuidados contra incêndios de maior proporção, acarretando prejuízos para o meio ambiente e para os moradores. A ação irá acontecer em outras áreas do município.

O gerente de Fiscalização da Secretaria, Felipe Rodrigues, revela que este é o período do ano onde há mais registros de incêndio devido ao período de seca. Ele ressalta a importância da população na prevenção às queimadas, que causam danos à saúde pública e do meio ambiente.

“A Guarda Ambiental faz patrulhamentos preventivos nesta época do ano por toda a cidade. Nosso intuito é fiscalizar as áreas e orientar a população a não fazer queimadas de lixo, capina, e outras ações do tipo, pois podem acarretar em um incêndio de maior proporção e gerar prejuízos às casas próximas, pastagens e até mesmo causar a morte de animais”, destacou Felipe.
Além dos danos, provocar queimadas é crime, conforme previsto na Lei Municipal 3049/98 e no Decreto Federal 6514/08. Eles vedam a queima ao ar livre, de qualquer resíduo sólido ou líquido, inclusive lixo doméstico, restos de capinas, varrição ou animais, sujeitando os infratores às penalidades legais.

A gerente de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Jeniffer Pereira Melgaço, explica que as multas e demais penalidades são aplicadas após a observância da dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. Os valores variam entre R$250 e R$50 milhões.“Provocar queimadas é crime e pode gerar pena de até quatro anos de reclusão e multa, de acordo com o artigo 54 da lei de crimes ambientais, nº 9605/98”, concluiu.

Fotos: Chico de Assis

Fonte: Prefeitura de Barra Mansa

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