Patrulha Maria da Penha atendeu 255 medidas protetivas em Volta Redonda

Patrulha Maria da Penha atendeu 255 medidas protetivas em Volta Redonda


Patrulha Maria da Penha atendeu 255 medidas protetivas em Volta Redonda

Instrumento de proteção é composto por equipe da GMVR e ligado à secretaria de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos

 Neste domingo, dia 7 de agosto, a Lei Federal 11.340/2006 completou 16 anos em vigor no país e se transformou num importante instrumento para proteger mulheres, e de punir homens agressores delas no ambiente domiciliar. Como prevenção, a medida protetiva afasta os suspeitos de agressão da residência e do meio de convivência familiar, se for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou para a integridade física da mulher em situação de violência doméstica. O desrespeito à Justiça pode levar à prisão do agressor.

Em Volta Redonda, a Patrulha Maria da Penha, composta pela equipe da Guarda Municipal (GMVR), atendeu 255 medidas protetivas de janeiro a julho deste ano. A Patrulha está vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH), funcionando junto ao CEAM (Centro Especializado de Atendimento à Mulher), órgão público de serviços para a população feminina da SMDH. Localizado na sede da secretaria, no bairro Nossa Senhora das Graças, o CEAM tem profissionais como advogadas, assistente social, psicólogas para prestar total apoio às mulheres fragilizadas pela violência doméstica, protegendo a autoestima e os seus direitos.

A inspetora da Guarda Municipal, Wilma Barbosa, que é integrante da Patrulha Maria da Penha, lembra que são cinco tipos de violência doméstica sofrida pelas mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

“Ao recebermos o encaminhamento das medidas protetivas do Juizado, fazemos o contato telefônico e presencial. Existem três fases pelo qual passam os agressores que fazem das mulheres as suas vítimas. Na primeira fase, o agressor se utiliza de insultos, ameaças e argumentos no intuito de fazer a vítima se sentir culpada, amedrontada, humilhada e ansiosa. Na segunda fase, as agressões tomam maiores proporções, induzindo a vítima ao isolamento no seu ciclo social, dificultando algum tipo de reação (denúncia, pedido de separação). Na terceira fase, como ato de arrependimento, o agressor adota um tratamento carinhoso, é conhecida como a ‘lua de mel’. O agressor tenta se redimir e apaziguar a situação com promessa de mudança, induzindo a vítima a conceder ‘outra chance’, inclusive utilizando argumentos extremos como o bem-estar dos filhos e da família. Quando encerra essa terceira fase, o agressor retoma a primeira fase, caracterizando um ciclo vicioso que só termina quando a mulher é empoderada”, compara a inspetora da GMVR.

De acordo com a Lei Maria da Penha, assim que recebe o pedido de medida protetiva urgente, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas, conhecer e decidir sobre a medida protetiva, notificar vítima e agressor, determinar o encaminhamento da vítima ao órgão de Assistência Judiciária, comunicar ao Ministério Público (MP) que adote as providências cabíveis e determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.

Foto de divulgação – Secom/PMVR.

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