CARNÊ DE ISS FIXO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE RESENDE

CARNÊ DE ISS FIXO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE RESENDE


16/06/2022

Contribuintes poderão optar por pagamento à vista ou parcelado em três vezes

CARNÊ DE ISS FIXO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE RESENDE

Crédito: Carina Rocha

A Prefeitura de Resende, através da Secretaria Municipal da Fazenda, já disponibilizou o carnê e as condições de pagamento do ISS Fixo (Imposto Sobre Serviços) para profissionais liberais. Os contribuintes do município poderão optar por pagamento do tributo à vista ou parcelado em três vezes. A Divisão de Fiscalização Tributária da prefeitura é o setor de referência para o tributo. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, os carnês podem ser acessados no site oficial da Prefeitura de Resende (www.resende.rj.gov.br), seguindo o seguinte caminho: na área de Serviços online, clicar em “Guias” e, em seguida, em “Guia de ISS”. Na sequência, serão solicitadas as informações pessoais para acessar o carnê. 

Para quem optar pelo pagamento à vista, a data de vencimento é no dia 11 de julho. Já o tributo pago em três prestações terá as datas de vencimento nos dias 11 de julho, 10 de agosto e 12 de setembro. O valor do tributo tem como base a UFM (Unidade Fiscal do Município), estipulada, atualmente, em R$ 134,83. No caso dos profissionais de nível superior (dentistas, médicos e engenheiros, por exemplo), o ISS fixo é no valor de oito UFM’s. Já os de nível médio, como os técnicos, por exemplo, o valor do ISS são três UFM’s. 

– O ISS é uma importante fonte de arrecadação para o município e é responsável por fomentar a manutenção de serviços municipais, como melhorias em saúde, escolas, iluminação pública, infraestrutura, entre outros. Teremos, em 2022, duas formas possíveis de pagamento, à vista ou parcelado, e os carnês já podem ser conferidos pelo site oficial. O ISS faz a diferença na arrecadação do município e reforça o crescimento pelo qual Resende vem passando nos últimos anos – ressaltou o secretário Paulo Roberto Russo.     

O ISS é estabelecido a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003. Tem como fato gerador a relação de serviços contida na Lei n.º11.438/1997. 





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